comosempre

18 fevereiro 2007

QUE SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE, TEMOS? ( 2 )

Após contar a minha experiencia de hoje no Centro de saúde do Seixal, andei a pesquisar alguns sitios do Ministério da Saúde e encontrei o seguinte:

Carta dos Direitos e Deveres dos Doentes

INTRODUÇÃO
O direito à protecção da saúde está consagrado na Constituição da República Portuguesa, e assenta num conjunto de valores fundamentais como a dignidade humana, a equidade, a ética e a solidariedade.
No quadro legislativo da Saúde são estabelecidos direitos mais específicos, nomeadamente na Lei de Bases da Saúde (Lei 48/90, de 24 de Agosto) e no Estatuto Hospitalar (Decreto-Lei n.º 48 357, de 27 de Abril de 1968).
São estes os princípios orientadores que servem de base à Carta dos Direitos e Deveres dos Doentes.
O conhecimento dos direitos e deveres dos doentes, também extensivos a todos os utilizadores do sistema de saúde, potencia a sua capacidade de intervenção activa na melhoria progressiva dos cuidados e serviços.
Evolui-se no sentido de o doente ser ouvido em todo o processo de reforma, em matéria de conteúdo dos cuidados de saúde, qualidade dos serviços e encaminhamento das queixas.
A Carta dos Direitos e Deveres dos Doentes representa, assim, mais um passo no caminho da dignificação dos doentes, do pleno respeito pela sua particular condição e da humanização dos cuidados de saúde, caminho que os doentes, os profissionais e a comunidade devem percorrer lado a lado.
Assume-se, portanto, como um instrumento de parceria na saúde, e não de confronto, contribuindo para os seguintes objectivos:
Consagrar o primado do cidadão, considerando-o como figura central de todo o Sistema de Saúde;
Reafirmar os direitos humanos fundamentais na prestação dos cuidados de saúde e, especialmente, proteger a dignidade e integridade humanas, bem como o direito à autodeterminação;
Promover a humanização no atendimento a todos os doentes, principalmente aos grupos vulneráveis;
Desenvolver um bom relacionamento entre os doentes e os prestadores de cuidados de saúde e, sobretudo, estimular uma participação mais activa por parte do doente;
Proporcionar e reforçar novas oportunidades de diálogo entre organizações de doentes, prestadores de cuidados de saúde e administrações das instituições de saúde.
Com a versão que agora se apresenta aos doentes e suas organizações, aos profissionais e entidades com responsabilidades na gestão da saúde e ao cidadão em geral, procura-se fomentar a prática dos direitos e deveres dos doentes.
Visa-se, por outro lado, recolher opiniões e sugestões para um gradual ajustamento das disposições legais aos princípios que vierem a ser considerados necessários para garantir o cumprimento responsável e cívico destes direitos e deveres.
Com vista ao seu aperfeiçoamento, não deixe de enviar os comentários e as sugestões de alteração que julgue convenientes para:
Direcção-Geral da SaúdeAlameda D. Afonso Henriques, 451049-005 Lisboa

DIREITOS DOS DOENTES
1. O doente tem direito a ser tratado no respeito pela dignidade humana
É um direito humano fundamental, que adquire particular importância em situação de doença. Deve ser respeitado por todos os profissionais envolvidos no processo de prestação de cuidados, no que se refere quer aos aspectos técnicos, quer aos actos de acolhimento, orientação e encaminhamento dos doentes.
É também indispensável que o doente seja informado sobre a identidade e a profissão de todo o pessoal que participa no seu tratamento.
Este direito abrange ainda as condições das instalações e equipamentos, que têm de proporcionar o conforto e o bem-estar exigidos pela situação de vulnerabilidade em que o doente se encontra.
2. O doente tem direito ao respeito pelas suas convicções culturais, filosóficas e religiosas.
Cada doente é uma pessoa com as suas convicções culturais e religiosas. As instituições e os prestadores de cuidados de saúde têm, assim, de respeitar esses valores e providenciar a sua satisfação.
O apoio de familiares e amigos deve ser facilitado e incentivado.
Do mesmo modo, deve ser proporcionado o apoio espiritual requerido pelo doente ou, se necessário, por quem legitimamente o represente, de acordo com as suas convicções.
3. O doente tem direito a receber os cuidados apropriados ao seu estado de saúde, no âmbito dos cuidados preventivos, curativos, de reabilitação e terminais.
Os serviços de saúde devem estar acessíveis a todos os cidadãos, de forma a prestar, em tempo útil, os cuidados técnicos e científicos que assegurem a melhoria da condição do doente e seu restabelecimento, assim como o acompanhamento digno e humano em situações terminais.
Em nenhuma circunstância os doentes podem ser objecto de discriminação.
Os recursos existentes são integralmente postos ao serviço do doente e da comunidade, até ao limite das disponibilidades.
4. O doente tem direito à prestação de cuidados continuados.
Em situação de doença, todos os cidadãos têm o direito de obter dos diversos níveis de prestação de cuidados (hospitais e centros de saúde) uma resposta pronta e eficiente, que lhes proporcione o necessário acompanhamento até ao seu completo restabelecimento.
Para isso, hospitais e centros de saúde têm de coordenar-se, de forma a não haver quaisquer quebras na prestação de cuidados que possam ocasionar danos ao doente.
O doente e seus familiares têm direito a ser informados das razões da transferência de um nível de cuidados para outro e a ser esclarecidos de que a continuidade da sua prestação fica garantida.
Ao doente e sua família são proporcionados os conhecimentos e as informações que se mostrem essenciais aos cuidados que o doente deve continuar a receber no seu domicílio. Quando necessário, deverão ser postos à sua disposição cuidados domiciliários ou comunitários.
5. O doente tem direito a ser informado acerca dos serviços de saúde existentes, suas competências e níveis de cuidados.
Ao cidadão tem que ser fornecida informação acerca dos serviços de saúde locais, regionais e nacionais existentes, suas competências e níveis de cuidados, regras de organização e funcionamento, de modo a optimizar e a tornar mais cómoda a sua utilização.
Os serviços prestadores dos diversos níveis de cuidados devem providenciar no sentido de o doente ser sempre acompanhado dos elementos de diagnóstico e terapêutica considerados importantes para a continuação do tratamento. Assim, evitam-se novos exames e tratamentos, penosos para o doente e dispendiosos para a comunidade.
6. O doente tem direito a ser informado sobre a sua situação de saúde
Esta informação deve ser prestada de forma clara, devendo ter sempre em conta a personalidade, o grau de instrução e as condições clínicas e psíquicas do doente.
Especificamente, a informação deve conter elementos relativos ao diagnóstico (tipo de doença), ao prognóstico (evolução da doença), tratamentos a efectuar, possíveis riscos e eventuais tratamentos alternativos.
O doente pode desejar não ser informado do seu estado de saúde, devendo indicar, caso o entenda, quem deve receber a informação em seu lugar.
7. O doente tem o direito de obter uma segunda opinião sobre a sua situação de saúde
Este direito, que se traduz na obtenção de parecer de um outro médico, permite ao doente complementar a informação sobre o seu estado de saúde, dando-lhe a possibilidade de decidir, de forma mais esclarecida, acerca do tratamento a prosseguir
8. O doente tem direito a dar ou recusar o seu consentimento, antes de qualquer acto médico ou participação em investigação ou ensino clínico
O consentimento do doente é imprescindível para a realização de qualquer acto médico, após ter sido correctamente informado.
O doente pode, exceptuando alguns casos particulares, decidir, de forma livre e esclarecida, se aceita ou recusa um tratamento ou uma intervenção, bem como alterar a sua decisão.
Pretende-se, assim, assegurar e estimular o direito à autodeterminação, ou seja, a capacidade e a autonomia que os doentes têm de decidir sobre si próprios.
O consentimento pode ser presumido em situações de emergência e, em caso de incapacidade, deve este direito ser exercido pelo representante legal do doente.
9. O doente tem direito à confidencialidade de toda a informação clínica e elementos identificativos que lhe respeitam
Todas as informações referentes ao estado de saúde do doente – situação clínica, diagnóstico, prognóstico, tratamento e dados de carácter pessoal – são confidenciais. Contudo, se o doente der o seu consentimento e não houver prejuízos para terceiros, ou se a lei o determinar, podem estas informações ser utilizadas.
Este direito implica a obrigatoriedade do segredo profissional, a respeitar por todo o pessoal que desenvolve a sua actividade nos serviços de saúde.
10. O doente tem direito de acesso aos dados registados no seu processo clínico
A informação clínica e os elementos identificativos de um doente estão contidos no seu processo clínico.
O doente tem o direito de tomar conhecimento dos dados registados no seu processo, devendo essa informação ser fornecida de forma precisa e esclarecedora.
A omissão de alguns desses dados apenas é justificável se a sua revelação for considerada prejudicial para o doente ou se contiverem informação sobre terceiras pessoas.
11. O doente tem direito à privacidade na prestação de todo e qualquer acto médico
A prestação de cuidados de saúde efectua-se no respeito rigoroso do direito do doente à privacidade, o que significa que qualquer acto de diagnóstico ou terapêutica só pode ser efectuado na presença dos profissionais indispensáveis à sua execução, salvo se o doente consentir ou pedir a presença de outros elementos.
A vida privada ou familiar do doente não pode ser objecto de intromissão, a não ser que se mostre necessária para o diagnóstico ou tratamento e o doente expresse o seu consentimento.
12. O doente tem direito, por si ou por quem o represente, a apresentar sugestões e reclamações
O doente, por si, por quem legitimamente o substitua ou por organizações representativas, pode avaliar a qualidade dos cuidados prestados e apresentar sugestões ou reclamações.
Para esse efeito, existem, nos serviços de saúde, o gabinete do utente e o livro de reclamações.
O doente terá sempre de receber resposta ou informação acerca do seguimento dado às suas sugestões e queixas, em tempo útil
DEVERES DOS DOENTES
1. O doente tem o dever de zelar pelo seu estado de saúde.

Isto significa que deve procurar garantir o mais completo restabelecimento e também participar na promoção da própria saúde e da comunidade em que vive.
2. O doente tem o dever de fornecer aos profissionais de saúde todas as informações necessárias para obtenção de um correcto diagnóstico e adequado tratamento.
3. O doente tem o dever de respeitar os direitos dos outros doentes.
4. O doente tem o dever de colaborar com os profissionais de saúde, respeitando as indicações que lhe são recomendadas e, por si, livremente aceites.
5. O doente tem o dever de respeitar as regras de funcionamento dos serviços de saúde.
6. O doente tem o dever de utilizar os serviços de saúde de forma apropriada e de colaborar activamente na redução de gastos desnecessários.
Texto retirado do sitio www.dgs.pt
Será que os "Chefes" dos Centros de Saúde, alguma vez leram estes textos?
Será que os "Chefes" do Ministério da Saúde, informaram os "Chefes" dos Centros de Saúde, destes textos?
Será que os "Chefes" do Ministério da Saúde sabem destes textos?
Será que alguém se entende, para além de "prejudicar" os utentes da saúde, no Ministério da Saúde?
O sr. Ministro da Saúde, os funcionários do Ministério da Saúde e os funcionários dos Centros de Saúde, sabem que trabalham para e com o cidadão comum?
Será que esta gente ainda não entendeu que também são utentes dos mesmos serviços?
O CIDADÃO COMUM, FAZ PARTE DA SOLUÇÃO DA SAÚDE, NÃO DO PROBLEMA.

ELES!!! COMEM TUDO E NÃO DEIXAM NADA

“Começa a nascer na sociedade portuguesa uma contestação forte e perigosa ao 25 de Abril.
Ela pode ser descrita mais ou menos da seguinte forma: “ A geração que fez a revolução, governou-se com ela; (…) Agora quem sofre são os seus filhos”
João César das Neves in Diário de Notícias.
Sempre considerei o autor do artigo supra citado, como um homem da economia e da direita política, por outro lado, eu sempre me considerei e ainda considero, como um homem, com pensamentos e actuação de “esquerda”, assim é com muito cuidado e salvaguardando as diferenças que refiro uma sua citação.Mas entretanto, efectivamente algo aconteceu neste meu mundo, continuo a considerar o “João”, como homem de direita, eu continuo, após estes anos todos a considerar-me como homem de esquerda, mas curiosamente concordo com a análise por ele efectuada e isto começa a preocupar-me.Será que a direita está mais á esquerda ou a actuação da esquerda foi ao longo destes trinta anos como de direita?Antes do 25 de Abril, definíamos as pessoas como “a favor” ou “contra”, após a revolução, fomos quase todos democratas e alguns fascistas.Mais tarde, fomos comunistas, socialistas, ppds, cdss, udps, mrpps´, etc.Hoje passado todo este tempo, verificamos que na prática do dia a dia as pessoas anónimas deste país e que trabalham, movimentando a nossa economia colectiva, pouco ou nada estão interessados, nas definições partidárias ou politicas.Queremos emprego, e estabilidade no emprego, queremos qualidade nos cuidados de saúde e estabilidade para usufruir dela, queremos educação e estabilidade na educação, queremos transportes públicos com qualidade e estabilidade nestes serviços, queremos que nos ajudem a cultivarmo-nos e estabilidade para o fazermos, queremos libertar o país das grilhetas dos chavões políticos e dos políticos que só vão para a política para se safarem, mais aos seus amigos e parceiros de percurso.Após o golpe do 11 de Março, uma elite politica apareceu e instalou-se nos dois maiores partidos políticos portugueses, o Partido Socialista e o Partido Social-democrata.Ora hoje governo e safo-me eu, ora amanhã governas e safas-te tu.Qual a diferença entre os dois? NENHUMA.Nós os anónimos deste país, queremos que o estado central e o autárquico, esteja ao serviço do cidadão, não a servir-se dele, queremos justiça social para todos, não só para as organizações corporativas mais fortes.Por sua vez no âmbito social, Portugal continuou a ser uma república corporativa, funcionários públicos, médicos, militares, professores e outros, tiveram desde a Revolução de Abril, um enorme poder reivindicativo perante a tutela, os ganhos com esse poderio foram enormes, e o serviço público por eles prestado era proporcionalmente bom? Claro que não, “honra ás excepções pontuais”. Alguma vez estes senhores se preocuparam com os restantes profissionais, ou com outras organizações sindicais menos poderosas? Claro que não, a arrogância das classes dirigentes só os deixavam ver os seus umbigos. Durante os últimos trinta anos todos os restantes portugueses trabalharam para a melhoria da qualidade de vida destes privilegiados. Sabem lá estes senhores funcionários públicos o que é trabalhar para os privados, sabem lá eles o que é trabalhar a doer e com o desemprego no horizonte, todos os dias. Hoje querem a compreensão das restantes classes sociais e não a têm, porque será?Hoje, a economia está mundializada, os salários e as regalias sociais, são niveladas por baixo, isto é, muito por baixo, o factor de comparação, são os salários dos chineses, está tudo dito. O que fizeram os nossos governantes que ao longo dos últimos trinta anos? Foram engordando á pala do monte. Hoje adaptam-se ás novas realidades globalizantes e economicistas e preparam-se para tirar novos e mais chorudos dividendos, são os novos camaleões a trabalhar.
Quanto aos defensores das classes mais desfavorecidas da sociedade, limitam-se a chorar no leite derramado e não têm arte nem engenho para apontarem novos caminhos de lutas.
Como-sempre, uns vão continuar a fingir que reivindicam e depois assinam tudo o que lhes mandarem assinar, os outros que já não têm a base de apoio que os sustentava, vão reivindicar até ao limite da utopia e ficarem convenientemente de fora das decisões.Para mim, um dos vectores da solução de toda esta panóplia de problemas, passa por uma consciencialização mais profunda, quanto aos nossos DEVERES e DIREITOS de CIDADANIA, os outros vectores terão de ser outros a ajudar a apontar o caminho.
Só no colectivo, Portugal terá algum futuro, nunca no individualismo

QUE SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE, TEMOS?

Hoje, domingo, 18/02/2007, desloquei-me ao meu Centro de Saúde, no Seixal, pois tinha uma injecção para apanhar.
Cheguei ao Centro e dirigi-me para a sala de espera, vi quais as pessoas que estavam á minha frente e quando chegou perto da minha vez, uma senhora, que suponho ser enfermeira, questionou-me sobre o que queria, ao que eu lhe disse estar ali para apanhar uma injecção e dito isto entreguei-lhe o papel onde eles mesmos efectuam o registo das injecções dadas, ao que ela retorquiu que eu em principio não teria o DIREITO de receber a referida injecção na medida em que estamos de FIM de SEMANA e só os doentes com marcação e com doenças, muito graves poderiam receber tal tipo de tratamento, no entanto iria colocar o assunto a um senhor enfermeiro que estava noutra sala e de aí a pouco me daria a informação, esperei cerca de 5 minutos. Aí vieram os dois e fui informado que efectivamente não tinha o direito de usufruir do serviço por falta de pessoal qualificado para tal serviço e que se limitavam a cumprir ordens, lamentavam muito nas não podiam ministrar a injecção e sugeriu-me o senhor que viesse na segunda feira. Perguntei se os meus direitos de usufruir do serviço só iriam de segunda a sexta-feira, ou se as dores paravam á sexta-feira e só viriam na próxima segunda feira pelas oito horas da manhã. Então o senhor, sempre cumprindo ordens do chefe do centro de saúde do seixal, disse para eu reclamar por escrito ao referido chefe e que poderia sempre recorrer ás Urgências para a apanhar a famigerada injecção, foi então aí que se fez luz, SE EU PAGAR A CONSULTA DE URGÊNCIA JÁ TENHO DIREITO AO SERVIÇO, ISTO É, PAGO MENSALMENTE A MINHA QUOTA E AINDA TENHO DE PAGAR PARA USUFRUIR DO SERVIÇO, ENTÃO ONDE ESTÁ O SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE? Ando a pagar há cerca de 40 anos para o SNS e agora a um domingo, preciso de apanhar uma injecção e tenho de ir para as urgências, só para pagar o serviço? Exmo. senhor ministro da saúde, o senhor e esse grupo de "ECONOEUROBUROCRATAS", não zelam nem por um minuto pelos interesses dos cidadãos portugueses. Somos nós que vos Alimentamos, vos Vestimos, vos Sustentamos e lhes satisfazemos os Luxos. Bem pelo contrario, o senhor e os seus apaniguados, todos os dias pensam em novas técnicas, afim de nos diminuir os parcos rendimentos que usufruímos, para podermos pagar a vossa e anteriores gestões ruinosas e incompetentes, de desmandos, enfim de devassa a que fomos submetidos nos últimos TRINTA e TRÊS anos. A democracia tem destas coisas, se os pomos lá, também os tiramos de lá, porém o mal está feito e os cidadãos portugueses cada dia estão mais pobres, mais doentes e mais descrentes dos políticos.
Um dia o politico será um cidadão igual aos outros sem privilégios, pagará a sua alimentação o seu vestuário, o seu sustento como todos os outros, aí os da vossa laia nem terão direito a entrar? Será que então querem ser políticos?

11 fevereiro 2007

MAIS ALGUMAS MEDIDAS DE POUPANÇA DE ENERGIA

Mais uma vez volto á carga sobre este tema que considero de primordial importância, tudo o que dissermos e escrevermos sobre a poupança de energia, nunca é demais.

Para se conseguir alguma poupança de água e energia, torna-se necessária uma mudança de mentalidades, uma mudança no modo como vemos o nosso Planeta.
As fontes que antes julgáramos inesgotáveis, afinal não o são e algumas estão mesmo a esgotar-se.
Vamos enunciar mais algumas medidas de "Contenção de Gastos Superfluos". A aplicação deste conjunto de medidas, que apesar de simples e de fácil aplicação, traduzem-se em grandes economias na boa gestão da nossa casa e é acima de tudo uma poupança e uma renovada esperança para o planeta. Estaremos a preparar e a deixar um futuro mais responsável e risonhos para os nossos filhos.

Água Quente Sanitária
Não utilize a água demasiado quente, até porque pode fazer mal á nossa saúde.
Ajuste o termóstato do seu esquentador ou da sua caldeira, para a temperatura correcta de consumo. Se a água estiver demasiado quente, terá de a misturar com água fria, e assim consumirá mais gás e mais água, inutilmente
Utilize sempre o duche em vez de tomar banho de imersão. Gasta muito menos água, logo é mais económico e muito mais higiénico.
Quando estiver a ensaboar-se feche sempre a torneira.
Não leve os dentes quando está a tomar duche, normalmente a torneira está aberta a consumir água e gás desnecessáriamente, se quer lavar os dentes no duche, mantenha as torneiras fechadas.

Cozinha

Ao cozinhar, regule a chama, de modo a que não saia para além do fundo dos tachos ou panelas.
Mantenha os recipientes fechados, sempre que possível. Assim, a fervura será mais rápida.
Não saia de casa deixando recipientes ao lume.
Não tenha janelas abertas quando cozinha, pois a deslocação de ar, arrefece os recipientes e pode apagar a chama

Aquecimento central
Instale um sistema de regulação automática da temperatura com termóstato de ambiente. Com este sistema, a caldeira só funcionará quando a temperatura descer abaixo da que você deseja manter em sua casa. Coloque este dispositivo na divisão da casa que você queira usar como referência .
Como medida adicional, recomendamos que este sistema possibilite a sua programação horária, isto é, que se possam programar os períodos de funcionamento e de repouso. Se já dispõe de um sistema de este tipo, programe-o em função das suas necessidades diárias.
Se dispõe de termóstato ambiente, regule a temperatura da caldeira para a posição máxima e regule o termóstato de modo a ter uma temperatura de conforto adequada, que não deverá ultrapassar os 20º C.
Não tape os radiadores com móveis, roupa ou cortinas, porque isto reduzirá enormemente a sua eficiência térmica e aumentará o consumo de gás.
Impeça que o calor saia pelas portas e janelas. Mantenha-as bem fechadas e utilize materiais isolantes que comuniquem com o exterior.
Ao ventilar a casa, empregue apenas o tempo estritamente necessário e desligue o aquecimento enquanto esta operação durar.
Aproveite toda a energia solar que puder, permitindo que os raios solares entrem em sua casa
Não utilize os radiadores para secar a roupa ou as toalhas de banho.
Se não deseja desligar o aquecimento durante a noite, regule o termóstato para os 15ºC ou programe-o para que baixe automaticamente a partir de uma determinada hora (se este for do tipo programável) .
Se está ausente por longos períodos de tempo (férias), desligue a caldeira e feche as válvulas de gás.